Terça-feira, 15 de Junho de 2010

Instituto ambiental federal não autoriza instalação de estaleiro em Biguaçu

Vera Gasparetto de Florianópolis/SC

 

Na última sexta-feira (11), o Instituto Chico Mendes (ICMBio), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente, enviou à Fundação do Meio Ambiente do estado de Santa Catarina (Fatma) e à empresa OSX, do empresário Eike Batista, seu parecer definitivo contrário à instalação do estaleiro na baía norte, com localização prevista entre três unidades federais de conservação. Conforme apurou PortoGente, sem a anuência do Instituto não é possível a liberação da licença prévia pelos órgão ambientais catarinenses.

Reserva Marinha de Arvoredo sofre agressões ambientais:

pesquisas apontam que sua biodiversidade exige cuidados permanentes Segundo Leandro Zago da Silva, chefe de Unidade Reserva Biológica Marinha do Arvoredo do ICMBio, o posicionamento do Instituto foi tomado com base no parecer dos técnicos sobre os estudos complementares realizados pela empresa OSX. “Em relação ao posicionamento do ICMBio quanto ao empreendimento proposto pela OSX no município de Biguaçu, confirmo a informação de que o ICMBio manteve seu posicionamento inicial, não autorizando a implantação do referido empreendimento na alternativa locacional proposta”. As complementações apresentadas aos estudos iniciais, revela Silva, não tiveram alterações significativas, o que levou os técnicos a reiterarem a decisão inicial do Instituto contrária ao projeto.

APA do Anhatomirim abriga botos e uma vasta área de mata atlântica

 

Com esse parecer, o processo está encerrado pelos trâmites legais previstos na instrução normativa 05/2009 do ICMBio. “Teoricamente para ter uma nova análise seria necessária a tramitação de um novo processo com alternativa alocacional”, afirma. O processo do ICMBio que trata do empreendimento da OSX é público e está disponível para consulta na sede da Coordenação Regional do ICMBio, em Florianópolis.

 


portogente.com.br

publicado por ecotv às 17:02

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Quinta-feira, 18 de Março de 2010

Sea Shepherd questiona diante da Fatma o licenciamento do Estaleiro da OSX



  Dia 15 de março de 2010 a ONG Instituto Sea Shepherd Brasil - ISSB
  protocolou junto à Fatma, órgão ambiental catarinense, documento
  manifestando a irresignação frente ao licenciamente do Estaleiro da
  OSX, em Biguaçú, SC.

  A Sea Shepherd por meio do núcleo de Florianópolis questiona o fato do
  pedido da licença ter sido feito à Fatma, órgão estadual ambiental, ao
  invés de ter sido encaminhado ao Ibama, com competência e
  aparelhamento adequados para empreendimentos que envolvam grandes
  impactos ambientais.

  "É absolutamente inaceitável e beira a imoralidade que um
  empreendimento desta magnitude seja licenciado pelo órgão estadual,
  sabidamente inapto para avaliar e licenciar este tipo de impacto
  ambiental. Faz-se necessário um amplo estudo que contemple toda a
  magnitude de danos, presentes, futuros, reversíveis e irreversíveis,
  sem referir a rota migratória natural - estabelecida há séculos - por
  cetáceos como baleias francas e golfinhos, abundantes na região",
  comenta Cristiano Pacheco, diretor jurídico voluntário da Sea Shepherd
  Brasil.

 

  Veja o ofício enviado à Presidência da Fatma e o fundamento legal do pedido:



  Ao Presidente da Fundação do Meio Ambiente – Fatma

  Rua: Felipe Schmidt, 485 – Centro

  Florianópolis/SC - CEP: 88010-001



  Ofício nº 0178/2010



  O INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL – ISSB, organização não-governamental
  sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 03.326.123/0001-05, com
  sede na Av. Cavalhada, 2370, sala 419, CEP 91.740-000, na Cidade de
  Porto Alegre, RS;





  Em relação ao empreendimento “Estaleiro OSX”, o qual pretende-se a
  instalação no Município de Biguaçú, Estado de Santa Catarina, o
  INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL – ISSB, de acordo com sua missão
  institucional e estatutária, vem trazer ao Ilmo. Sr. Presidente da
  Fatma, respeitosamente, as seguintes ponderações:



  Tendo em vista que (i) a Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio
  Ambiente - Conama, pelo art. 4º, I, que determina que empreendimentos
  que envolvam considerável impacto ao mar territorial ou plataforma
  continental devem obrigatoriamente ser licenciados pelo Instituto
  Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
  Ibama, autarquia federal; (ii) que, conforme o art. 225, § 4º, da
  Constituição Federal Brasileira, a zona costeira trata-se de
  patrimônio nacional, portanto, da União e que deve ter como
  licenciador do empreendimento em tela o Ibama, órgão bem mais
  aparelhado, ao invés da Fatma, de duvidosa capacidade para licenciar
  empreendimento de tamanha magnitude e impacto ambiental em região
  extremamente rica em biodiversidade marinha e costeira; (iii) e, por
  fim, em consonância também com a determinação do Ministério Público
  Federal de Santa Catarina, em razão do local cogitado para a
  instalação do empreendimento se tratar de importante rota de cetáceos
  (golfinhos e baleias franca), animais marinhos protegidos por Lei
  Federal nº 7.643/87, sendo assim vedado todo e qualquer tipo de
  molestamento a cetáceos – o que dirá a alteração de sua rota natural
  traçada há séculos - vem o INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL – ISSB, por
  seu representante legal firmatário, manifestar o total
  descontentamento e desaprovação no sentido de ver empreendimento que
  envolve tamanho impacto ambiental a diversos ecossistemas e à
  coletividade ser licenciado pelo órgão ambiental estadual, a Fatma,
  notoriamente menos aparelhada para acompanhar um empreendimento de
  tamanho vulto e danos futuros irreversíveis, com base também no que
  estipula a Constituição Federal e normas reguladoras amplamente
  aplicadas e acima citadas, sem referir o princípio da precaução.



  Diante do exposto, o INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL –ISSB reitera o
  total descontentamento com o trâmite atual do licenciamento,
  requerendo desde já seja todo o processo de licenciamento encaminhado,
  acompanhado e mantido pelo órgão efetivamente competente, o Instituto
  Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
  Ibama, sob pena de colocar-se em risco os ecossistemas marinhos,
  costeiros e a coletividade.



  Nestes termos, protocolamos o presente ofício permanecendo desde já no
  aguardo de resposta desta autarquia.





  Porto Alegre, 15 de março de 2010.





  Cristiano Pacheco

  OAB/RS 54.994

  Diretor Jurídico Voluntário do Instituto Sea Shepherd Brasil - ISSB
 

publicado por ecotv às 11:28

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