Vera Gasparetto de Florianópolis/SC
Na última sexta-feira (11), o Instituto Chico Mendes (ICMBio), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente, enviou à Fundação do Meio Ambiente do estado de Santa Catarina (Fatma) e à empresa OSX, do empresário Eike Batista, seu parecer definitivo contrário à instalação do estaleiro na baía norte, com localização prevista entre três unidades federais de conservação. Conforme apurou PortoGente, sem a anuência do Instituto não é possível a liberação da licença prévia pelos órgão ambientais catarinenses.
Reserva Marinha de Arvoredo sofre agressões ambientais:
pesquisas apontam que sua biodiversidade exige cuidados permanentes Segundo Leandro Zago da Silva, chefe de Unidade Reserva Biológica Marinha do Arvoredo do ICMBio, o posicionamento do Instituto foi tomado com base no parecer dos técnicos sobre os estudos complementares realizados pela empresa OSX. “Em relação ao posicionamento do ICMBio quanto ao empreendimento proposto pela OSX no município de Biguaçu, confirmo a informação de que o ICMBio manteve seu posicionamento inicial, não autorizando a implantação do referido empreendimento na alternativa locacional proposta”. As complementações apresentadas aos estudos iniciais, revela Silva, não tiveram alterações significativas, o que levou os técnicos a reiterarem a decisão inicial do Instituto contrária ao projeto.
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Com esse parecer, o processo está encerrado pelos trâmites legais previstos na instrução normativa 05/2009 do ICMBio. “Teoricamente para ter uma nova análise seria necessária a tramitação de um novo processo com alternativa alocacional”, afirma. O processo do ICMBio que trata do empreendimento da OSX é público e está disponível para consulta na sede da Coordenação Regional do ICMBio, em Florianópolis.
Dia 15 de março de 2010 a ONG Instituto Sea Shepherd Brasil - ISSB
protocolou junto à Fatma, órgão ambiental catarinense, documento
manifestando a irresignação frente ao licenciamente do Estaleiro da
OSX, em Biguaçú, SC.
A Sea Shepherd por meio do núcleo de Florianópolis questiona o fato do
pedido da licença ter sido feito à Fatma, órgão estadual ambiental, ao
invés de ter sido encaminhado ao Ibama, com competência e
aparelhamento adequados para empreendimentos que envolvam grandes
impactos ambientais.
"É absolutamente inaceitável e beira a imoralidade que um
empreendimento desta magnitude seja licenciado pelo órgão estadual,
sabidamente inapto para avaliar e licenciar este tipo de impacto
ambiental. Faz-se necessário um amplo estudo que contemple toda a
magnitude de danos, presentes, futuros, reversíveis e irreversíveis,
sem referir a rota migratória natural - estabelecida há séculos - por
cetáceos como baleias francas e golfinhos, abundantes na região",
comenta Cristiano Pacheco, diretor jurídico voluntário da Sea Shepherd
Brasil.
Veja o ofício enviado à Presidência da Fatma e o fundamento legal do pedido:
Ao Presidente da Fundação do Meio Ambiente – Fatma
Rua: Felipe Schmidt, 485 – Centro
Florianópolis/SC - CEP: 88010-001
Ofício nº 0178/2010
O INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL – ISSB, organização não-governamental
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 03.326.123/0001-05, com
sede na Av. Cavalhada, 2370, sala 419, CEP 91.740-000, na Cidade de
Porto Alegre, RS;
Em relação ao empreendimento “Estaleiro OSX”, o qual pretende-se a
instalação no Município de Biguaçú, Estado de Santa Catarina, o
INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL – ISSB, de acordo com sua missão
institucional e estatutária, vem trazer ao Ilmo. Sr. Presidente da
Fatma, respeitosamente, as seguintes ponderações:
Tendo em vista que (i) a Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio
Ambiente - Conama, pelo art. 4º, I, que determina que empreendimentos
que envolvam considerável impacto ao mar territorial ou plataforma
continental devem obrigatoriamente ser licenciados pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
Ibama, autarquia federal; (ii) que, conforme o art. 225, § 4º, da
Constituição Federal Brasileira, a zona costeira trata-se de
patrimônio nacional, portanto, da União e que deve ter como
licenciador do empreendimento em tela o Ibama, órgão bem mais
aparelhado, ao invés da Fatma, de duvidosa capacidade para licenciar
empreendimento de tamanha magnitude e impacto ambiental em região
extremamente rica em biodiversidade marinha e costeira; (iii) e, por
fim, em consonância também com a determinação do Ministério Público
Federal de Santa Catarina, em razão do local cogitado para a
instalação do empreendimento se tratar de importante rota de cetáceos
(golfinhos e baleias franca), animais marinhos protegidos por Lei
Federal nº 7.643/87, sendo assim vedado todo e qualquer tipo de
molestamento a cetáceos – o que dirá a alteração de sua rota natural
traçada há séculos - vem o INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL – ISSB, por
seu representante legal firmatário, manifestar o total
descontentamento e desaprovação no sentido de ver empreendimento que
envolve tamanho impacto ambiental a diversos ecossistemas e à
coletividade ser licenciado pelo órgão ambiental estadual, a Fatma,
notoriamente menos aparelhada para acompanhar um empreendimento de
tamanho vulto e danos futuros irreversíveis, com base também no que
estipula a Constituição Federal e normas reguladoras amplamente
aplicadas e acima citadas, sem referir o princípio da precaução.
Diante do exposto, o INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL –ISSB reitera o
total descontentamento com o trâmite atual do licenciamento,
requerendo desde já seja todo o processo de licenciamento encaminhado,
acompanhado e mantido pelo órgão efetivamente competente, o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
Ibama, sob pena de colocar-se em risco os ecossistemas marinhos,
costeiros e a coletividade.
Nestes termos, protocolamos o presente ofício permanecendo desde já no
aguardo de resposta desta autarquia.
Porto Alegre, 15 de março de 2010.
Cristiano Pacheco
OAB/RS 54.994
Diretor Jurídico Voluntário do Instituto Sea Shepherd Brasil - ISSB
Apenas há bem pouco tempo, apesar do órgão de licenciamento estadual afirmar que foram gastos 04 anos de estudos, a sociedade catarinense pode enfim conhecer o Projeto Anitápolis. Um grande empreendimento situado em uma das mais belas regiões da Serra Catarinense, berço de rios e com exuberante vegetação preservada.
Para alguns a questão poderia ser simplificada em um conflito entre “ambientalistas” e empresários, para a maioria, a questão ganha um vulto maior e está relacionada à luta por ver respeitado um direito mínimo por informação ambiental, postando lado a lado, políticos, empresários, ambientalistas, agricultores, profissionais liberais, acadêmicos.
Em comum os dois projetos tem a defesa de múltiplos interesses, em especial a associação entre segmentos políticos e empresarias, de um lado, o mais forte, e do outro o sempre desconhecimento da sociedade sobre o que vem a ser determinado empreendimento e seus possíveis impactos, sejam eles positivos e principalmente os negativos.
Nesse ponto surge uma grande interrogação. O que de fato vem a ser o Estaleiro que desejam colocar no Município de Biguaçu? Quais suas repercussões?
Alguns acreditam que um Estaleiro é um empreendimento para construir lanchas de passeio e pequeno porte e assim aproveitar a veia e o potencial turístico da Região, mas o certo, é que analisado o empreendimento como deve ser, e associá-los aos interesses de governo, o que será de fato construído é sim, uma estrutura capaz de fabricar plataformas petrolíferas e grande navios e também repará-los quando avariados. Proporcional ao investimento que é na ordem de 1,5 bilhão de dólares, cuja parte significativa será custeada pelo Poder Público, seja por linhas de crédito com juros mínimos seja via incentivos.
Mas o fato do licenciamento já estar encaminhado tem relação profunda com a sua publicação. Quantos leem nos jornais as chamadas publicações legais, quantos tomaram conhecimento que entre os dias 23 a 25 de dezembro, em pleno recesso para alguns e férias a outros, a FATMA fez publicar em jornais de grande circulação que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório do ESTALEIRO OSX, estariam disponíveis a sociedade para consulta no prazo de 45(quarenta e cinco) dias com fito que interessados manifestassem algum posicionamento a respeito do estudo e em caso do silêncio prosseguiria o seu trâmite.
Ocorre que, ações que surgem em desacordo com a legislação podem gerar ao ente licenciador e ao empreendedor dissabores futuros por eventuais questionamentos, sejam eles administrativos ou judiciais sobre os atos e assim por a terra anos de trabalho e estudo.
O certo é que poucos devem ter conhecimento que o Estaleiro a ser licenciado, em razão de suas atividades, poderá gerar danos ambientais a três unidades de conservação federais- APA Anhatomirim, ESEC Carijós e REBIO Arvoredo, além de impactar atividades relacionadas à pesca e à maricultura. Sem contar com a perturbação aos golfinhos, e tartarugas marinhas, risco de contaminação das águas subterrâneas por óleo, graxa e tinta, riscos de inundações, eis que o empreendimento situa-se em uma planície sedimentar flúvio marinha, risco em risco biomas ameaçados e protegidos por lei como restinga de mangue pois haverá necessidade em se promover aterro do local etc. Mais isso é preocupação de ambientalista dirão uns, de gente contra o progresso.
Contudo, quase ninguém tem se dado conta é que na área de influência direta do futuro Estaleiro, estão às áreas mais valorizadas do litoral catarinense, desde a internacional e recém certificada com a Bandeira Azul, Jurerê, passando por Palmas e as igualmente belas e conhecidas praias de Governador Celso Ramos, conforme quadro abaixo.
E nesse ponto convergem os interesses de empresários, ambientalistas, proprietários, cada um a sua forma de ver a questão. Não se pode negar à importância do empreendimento a sociedade, com relação à geração de empregos, mas deve-se também questionar que os que vivem do mar, aqueles que vivem do turismo, em especial relacionados às atividades náuticas, poderão sofrer prejuízos e perder postos de trabalho, aqueles que investem na Região, em especial em imóveis, loteamentos, para um público cada vez mais seleto e exigente e que tem o meio ambiente como valor agregado ao empreendimento, poderão ser surpreendidos com navios passando perto de suas propriedades e deixando um rastro de óleo e graxa no oceano.
Quanto às questões de ordem legal e eventuais contestações ao processo ou procedimento do licenciamento deixamos para outro espaço. O importante, mais uma vez, é divulgar a sociedade outro uma mega empreendimento que surge sem muito alarde e com grandes repercussões e cada um tire suas conclusões.
Eduardo Bastos Moreira Lima
advogado
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