Quinta-feira, 18 de Março de 2010

Sea Shepherd questiona diante da Fatma o licenciamento do Estaleiro da OSX



  Dia 15 de março de 2010 a ONG Instituto Sea Shepherd Brasil - ISSB
  protocolou junto à Fatma, órgão ambiental catarinense, documento
  manifestando a irresignação frente ao licenciamente do Estaleiro da
  OSX, em Biguaçú, SC.

  A Sea Shepherd por meio do núcleo de Florianópolis questiona o fato do
  pedido da licença ter sido feito à Fatma, órgão estadual ambiental, ao
  invés de ter sido encaminhado ao Ibama, com competência e
  aparelhamento adequados para empreendimentos que envolvam grandes
  impactos ambientais.

  "É absolutamente inaceitável e beira a imoralidade que um
  empreendimento desta magnitude seja licenciado pelo órgão estadual,
  sabidamente inapto para avaliar e licenciar este tipo de impacto
  ambiental. Faz-se necessário um amplo estudo que contemple toda a
  magnitude de danos, presentes, futuros, reversíveis e irreversíveis,
  sem referir a rota migratória natural - estabelecida há séculos - por
  cetáceos como baleias francas e golfinhos, abundantes na região",
  comenta Cristiano Pacheco, diretor jurídico voluntário da Sea Shepherd
  Brasil.

 

  Veja o ofício enviado à Presidência da Fatma e o fundamento legal do pedido:



  Ao Presidente da Fundação do Meio Ambiente – Fatma

  Rua: Felipe Schmidt, 485 – Centro

  Florianópolis/SC - CEP: 88010-001



  Ofício nº 0178/2010



  O INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL – ISSB, organização não-governamental
  sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 03.326.123/0001-05, com
  sede na Av. Cavalhada, 2370, sala 419, CEP 91.740-000, na Cidade de
  Porto Alegre, RS;





  Em relação ao empreendimento “Estaleiro OSX”, o qual pretende-se a
  instalação no Município de Biguaçú, Estado de Santa Catarina, o
  INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL – ISSB, de acordo com sua missão
  institucional e estatutária, vem trazer ao Ilmo. Sr. Presidente da
  Fatma, respeitosamente, as seguintes ponderações:



  Tendo em vista que (i) a Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio
  Ambiente - Conama, pelo art. 4º, I, que determina que empreendimentos
  que envolvam considerável impacto ao mar territorial ou plataforma
  continental devem obrigatoriamente ser licenciados pelo Instituto
  Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
  Ibama, autarquia federal; (ii) que, conforme o art. 225, § 4º, da
  Constituição Federal Brasileira, a zona costeira trata-se de
  patrimônio nacional, portanto, da União e que deve ter como
  licenciador do empreendimento em tela o Ibama, órgão bem mais
  aparelhado, ao invés da Fatma, de duvidosa capacidade para licenciar
  empreendimento de tamanha magnitude e impacto ambiental em região
  extremamente rica em biodiversidade marinha e costeira; (iii) e, por
  fim, em consonância também com a determinação do Ministério Público
  Federal de Santa Catarina, em razão do local cogitado para a
  instalação do empreendimento se tratar de importante rota de cetáceos
  (golfinhos e baleias franca), animais marinhos protegidos por Lei
  Federal nº 7.643/87, sendo assim vedado todo e qualquer tipo de
  molestamento a cetáceos – o que dirá a alteração de sua rota natural
  traçada há séculos - vem o INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL – ISSB, por
  seu representante legal firmatário, manifestar o total
  descontentamento e desaprovação no sentido de ver empreendimento que
  envolve tamanho impacto ambiental a diversos ecossistemas e à
  coletividade ser licenciado pelo órgão ambiental estadual, a Fatma,
  notoriamente menos aparelhada para acompanhar um empreendimento de
  tamanho vulto e danos futuros irreversíveis, com base também no que
  estipula a Constituição Federal e normas reguladoras amplamente
  aplicadas e acima citadas, sem referir o princípio da precaução.



  Diante do exposto, o INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL –ISSB reitera o
  total descontentamento com o trâmite atual do licenciamento,
  requerendo desde já seja todo o processo de licenciamento encaminhado,
  acompanhado e mantido pelo órgão efetivamente competente, o Instituto
  Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
  Ibama, sob pena de colocar-se em risco os ecossistemas marinhos,
  costeiros e a coletividade.



  Nestes termos, protocolamos o presente ofício permanecendo desde já no
  aguardo de resposta desta autarquia.





  Porto Alegre, 15 de março de 2010.





  Cristiano Pacheco

  OAB/RS 54.994

  Diretor Jurídico Voluntário do Instituto Sea Shepherd Brasil - ISSB
 

publicado por ecotv às 11:28

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